Demissão por motivos econômicos no Brasil, do jeito certo.
Responda a algumas perguntas e a ferramenta monta os seus documentos enquanto você avança — o aviso prévio, a multa do FGTS, os critérios de seleção e o respaldo de uma dispensa correta.
Brasil — dispensa sem justa causa (aviso 30 + 3 dias por ano, máx. 90; multa de 40% do FGTS) ou distrato (art. 484-A), verbas rescisórias e, se for coletiva, negociação prévia com o sindicato. A convenção pode melhorar.
Os valores exatos e as regras que se aplicam — calculados para a sua situação e a legislação.
Comunicados, notas e a decisão — sob medida para a sua situação, prontos para enviar. Não é uma lista de tarefas.
Salve o plano, marque cada passo com data e prova — o seu respaldo de uma dispensa correta.
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Demissão por motivos econômicos — bem feita, para empregadores
Quando um cargo deixa de ser necessário por razões econômicas, o empregador pode desligar por dispensa sem justa causa — que é sempre válida (não é preciso provar o motivo) pagando as verbas rescisórias. Você paga o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, além das demais verbas. Esta ferramenta de IA gratuita te guia passo a passo e prepara os documentos — a justificativa do motivo, o comunicado de dispensa e o cálculo das verbas.
O procedimento, passo a passo
- Motivo — a dispensa sem justa causa dispensa prova do motivo; documente a razão econômica e considere a alternativa do distrato (art. 484-A), com aviso pela metade e multa do FGTS de 20%.
- Cobertura — verifique o porte da empresa; se for dispensa coletiva (em massa), o STF exige negociação prévia com o sindicato antes de efetivar.
- Critérios de seleção — se escolher entre vários cargos semelhantes, use critérios objetivos e não discriminatórios.
- Comunicação — formalize a decisão pelo comunicado/aviso de dispensa, com aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Aviso prévio e verbas — pague o aviso e as verbas rescisórias (TRCT) e entregue as guias de FGTS e do seguro-desemprego, no prazo legal.
O aviso prévio
O aviso prévio (Lei 12.506/2011) é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado ou indenizado. Exemplo: 6 anos de casa → 48 dias; 10 anos → 60 dias; 20 anos ou mais → 90 dias.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregado cumpre, no máximo, 30 dias trabalhados; os dias excedentes são indenizados em dinheiro na rescisão.
A multa do FGTS e as verbas
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga a multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato. A rescisão inclui:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% sobre o FGTS
O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato (sob pena de multa de um salário). No distrato por acordo (art. 484-A da CLT), a multa do FGTS cai para 20%, o saque é de 80% e não há direito ao seguro-desemprego.
Dispensa coletiva
Se a dispensa for em massa (várias rescisões econômicas ao mesmo tempo), o Supremo Tribunal Federal (Tema 638, 2022) fixou que a intervenção sindical prévia é obrigatória: é preciso abrir uma negociação prévia com o sindicato antes de efetivar as dispensas. Não é autorização do sindicato nem exige a celebração de acordo, mas é uma etapa procedimental que não pode ser pulada.
Perguntas frequentes
Quanto se paga em uma demissão por motivos econômicos?
A dispensa sem justa causa paga as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS depositado. Não é preciso provar o motivo econômico.
Como se calcula o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Por exemplo, 6 anos de casa dão 48 dias e 20 anos ou mais dão 90 dias.
Qual é a multa do FGTS?
Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. No distrato por acordo (art. 484-A), cai para 20%, com saque de 80% e sem seguro-desemprego.
A dispensa coletiva tem regra especial?
Sim. O STF (Tema 638) definiu que a dispensa em massa exige intervenção sindical prévia — uma negociação prévia com o sindicato antes de efetivar as rescisões, embora não seja necessária autorização nem acordo.
Os dados estão atualizados para 2026; a convenção ou o acordo coletivo pode prever condições melhores. Em caso de dúvida, procure o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista.