Despedimento por causas económicas em Portugal, da forma correcta.
Responda a algumas perguntas e a ferramenta constrói os seus documentos enquanto avança — a compensação, o aviso prévio, os critérios de selecção e o comprovativo de um procedimento correcto.
Portugal — extinção do posto ou despedimento colectivo, compensação de 14 dias por ano (por escalões), aviso prévio de 15/30/60/75 dias e requisitos próprios (art. 368.º). O IRCT pode melhorar.
Os valores exactos e as regras que se aplicam — calculados para a sua situação e a legislação.
Comunicações, notas e a decisão — à medida da sua situação, prontos a enviar. Não é uma lista de tarefas.
Guarde o plano, assinale cada passo com data e prova — o seu comprovativo de um procedimento correcto.
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Despedimento por causas económicas — bem feito, para empregadores
Quando um posto de trabalho deixa de ser necessário por razões económicas, de mercado, estruturais ou tecnológicas, o empregador pode recorrer à extinção do posto de trabalho (individual) ou ao despedimento colectivo. Ambos exigem uma fundamentação real, uma comunicação escrita, o respeito pelo aviso prévio e o pagamento da compensação. Esta ferramenta de IA gratuita acompanha-o passo a passo e prepara os documentos — a fundamentação, as comunicações e o acerto final.
O procedimento, passo a passo
- Motivo — fundamente uma causa económica real e escolha a modalidade: extinção do posto (individual, art. 368.º) ou despedimento colectivo (art. 359.º).
- Cobertura — verifique a dimensão da empresa: acima dos limiares, é despedimento colectivo, com fase de negociação e comunicação à DGERT.
- Critérios de selecção — se escolher entre vários postos semelhantes, use critérios objectivos e não discriminatórios.
- Comunicação — comunicação escrita e fundamentada ao trabalhador (e à estrutura representativa/DGERT, se colectivo).
- Aviso prévio e acerto — respeite o aviso prévio (ou pague-o) e faça o acerto final: compensação e proporcionais.
A compensação
Com a Lei 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. É calculada por escalões, conforme a data do serviço:
| Período de serviço | Taxa |
|---|---|
| Serviço a partir de 1 de Maio de 2023 | 14 dias por ano |
| Serviço entre 1/10/2013 e 30/4/2023 | 12 dias por ano |
| Serviço entre 1/11/2011 e 30/9/2013 | 20 dias por ano |
| Serviço anterior a 1/11/2011 | 30 dias por ano |
Para quem foi admitido antes de Maio de 2023, a compensação soma tranches a taxas diferentes — não se multiplica tudo a 14 dias. A base de cálculo (retribuição base + diuturnidades) não pode exceder 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (limite da base de cálculo). Confirme o valor concreto e os limites globais.
O aviso prévio
O prazo de aviso prévio (art. 363.º) depende da antiguidade:
| Antiguidade | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 15 dias |
| 1 a menos de 5 anos | 30 dias |
| 5 a menos de 10 anos | 60 dias |
| 10 anos ou mais | 75 dias |
Durante o aviso, o trabalhador tem direito a um crédito de horas de 2 dias de trabalho por semana, sem perda de retribuição, durante o aviso prévio.
Despedimento colectivo
É despedimento colectivo (art. 359.º) quando, num período de 3 meses, o despedimento abrange:
| Dimensão da empresa | Limiar |
|---|---|
| Empresa com menos de 50 trabalhadores | pelo menos 2 trabalhadores |
| Empresa com 50 ou mais trabalhadores | pelo menos 5 trabalhadores |
O colectivo tem uma fase obrigatória de informações e negociação (mínimo de 15 dias) com a comissão de trabalhadores ou o sindicato, e comunicação à DGERT.
Impugnação
Se o despedimento for ilícito, o trabalhador tem direito a reintegração ou a indemnização (entre 15 e 45 dias por ano, com o mínimo de 3 meses de retribuição base e diuturnidades). A extinção do posto tem requisitos próprios (art. 368.º): o posto extingue-se, é praticamente impossível manter a relação, não há contrato a termo para as mesmas tarefas e o critério de selecção é objectivo. O despedimento de grávidas, puérperas ou lactantes exige parecer prévio da CITE.
Perguntas frequentes
Qual é a compensação por despedimento por causas económicas?
Desde a Lei 13/2023, a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, para o serviço prestado a partir de 1 de Maio de 2023. Ao serviço anterior aplicam-se as taxas então em vigor (12, 20 ou 30 dias), pelo que o valor total é calculado por escalões conforme a data de admissão.
Qual é o prazo de aviso prévio?
O aviso prévio é de 15 dias (antiguidade inferior a 1 ano), 30 dias (1 a menos de 5 anos), 60 dias (5 a menos de 10 anos) ou 75 dias (10 anos ou mais), nos termos do artigo 363.º do Código do Trabalho.
Quando é despedimento colectivo?
É colectivo quando, num período de 3 meses, o despedimento abrange pelo menos 2 trabalhadores (empresa com menos de 50) ou pelo menos 5 (empresa com 50 ou mais). Exige uma fase de informações e negociação e comunicação à DGERT.
Quais são os requisitos da extinção do posto de trabalho?
Nos termos do artigo 368.º, o posto tem de se extinguir, tem de ser praticamente impossível manter a relação de trabalho, não pode existir contrato a termo para as mesmas tarefas e o critério de selecção deve ser objectivo e não discriminatório.
Os dados estão actualizados para 2026; o instrumento de regulamentação colectiva pode prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, contacte a ACT (act.gov.pt) ou um advogado.